ポルトガルで起業

親子三人。ポルトガルで起業してみた。

週明けに向けてまだまだお勉強!

https://www.economias.pt/como-abrir-atividade-nas-financas/

Como abrir atividade nas Finanças

Para abrir atividade como trabalhador independente, e começar a passar recibos verdes, o interessado deve deslocar-se a uma repartição de finanças com o seu Cartão de Cidadão (ou com o Bilhete de Identidade(パスポート) e o Cartão de Contribuinte) e o seu NIB(通帳もってくか).

O pedido de início de atividade é feito verbalmente, de forma gratuita. A declaração de início de atividade deve ser feita antes de se iniciar a atividade.

Também é possível abrir atividade nas Finanças online, pela internet, mas o apoio é menor do que presencialmente.

 


Início de atividade - Rendimentos empresariais e profissionais

 

Entregar (Portal de Finançasより)

 TOC (Tecnico Oficial de Contas)って何だ???

Os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) têm de ter uma licenciatura e estar inscritos na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC). Para isso, têm de fazer a sua inscrição junto da Ordem.

 

O que são Recibos Verdes? - Reorganiza 27 de Março 2017

 

 

www.economias.pt

Trabalho a recibos verdesというのは個人で働く人の呼び名(通名)っぽい。

Regime Simplificado

O regime simplificado é uma opção de tributação dos rendimentos válida para profissionais liberais e empresários em nome individual, que, no exercício da sua atividade, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000,00€ (até 2014 este limite era de 150.000,00€).

Até 2015 existia um período mínimo de permanência no regime simplificado que era de três anos. 

O sujeito passivo que abre atividade fica automaticamente inscrito neste regime, a não ser que manifeste preferência pelo regime de contabilidade organizada. É possível comunicar até ao fim do mês de março a pretensão de alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de declaração de alterações.

 

 

 ↓こちらは後々の参考。ビジネスがおっきくなったら。。。夢?目標!?かな??

Contabilidade Organizada

Além do regime simplificado o rendimento do sujeito passivo pode ser determinado pelo regime de contabilidade organizada. Este regime implica despesas adicionais (como a contratação de um técnico oficial de contas), mas também possibilita uma maior flexibilidade na imputação de despesas a abater aos proveitos.

A contabilidade organizada é obrigatória se o volume de negócios ultrapassar o montante de 200.000,00€, e sempre que se constitua uma sociedade por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade unipessoal.